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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA: RMS 59939 RS 2019/0027643-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T6 - SEXTA TURMA
Publicação
DJe 09/06/2020
Julgamento
2 de Junho de 2020
Relator
Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
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Ementa
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO DE VISITA. COMPANHEIRO PRESO. RECORRENTE QUE SE ENCONTRA EM PRISÃO DOMICILIAR. INDEFERIMENTO DO PEDIDO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA.
1. O direito de visita pode sofrer limitações, diante das peculiaridades do caso concreto (precedentes).
2. No caso, não há ilegalidade na decisão que indeferiu o pedido de visita ao companheiro preso, à luz das condições estabelecidas pelo Juízo de piso para o deferimento da prisão domiciliar à ora recorrente.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso em mandado de segurança nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Nefi Cordeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.