16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - Acordo no RECURSO ESPECIAL: Acordo no REsp XXXXX DF 2013/XXXXX-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
Relator
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI
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Decisão
Acordo no RECURSO ESPECIAL Nº 1.362.534 - DF (2013/XXXXX-0) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI RECORRENTE : PROCOMP INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA E OUTROS ADVOGADOS : GUILHERME HENRIQUE MAGALDI NETTO E OUTRO (S) - DF004110 ANTONIO HENRIQUE MEDEIROS COUTINHO - DF034308 RECORRIDO : TELEINFORMÁTICA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA ADVOGADOS : MARCOS JORGE CALDAS PEREIRA E OUTRO (S) - DF002475 TADEU RABELO PEREIRA E OUTRO (S) - DF009747 FERNANDA CESAR E OUTRO (S) - DF021898 DECISÃO Diante da petição que informa que foi celebrado acordo entre as partes (fls. 5314/5320), não mais subsiste interesse jurídico no julgamento do presente recurso. Em face do exposto, julgo prejudicado o recurso, por perda superveniente de objeto, nos termos do art. 34, XI, do Regimento Interno. Intimem-se. Não havendo recurso, baixem-se à origem. Brasília/DF, 24 de março de 2020. MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI Relatora