14 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX RS 2007/XXXXX-8
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
T6 - SEXTA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
Ministra JANE SILVA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/MG)
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Ementa
PENAL HABEAS CORPUS DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ROUBO PARA O DE LESÕES CORPORAIS OCORRIDA NO JULGAMENTO DE SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO AUSÊNCIA DE OPORTUNIDADE DOS BENEFÍCIOS DA LEI 9099/95. NULIDADE . PRESCRIÇÃO SUPERVENIENTE. ORDEM CONCEDIDA PRESCRIÇÃO DECLARADA DE OFÍCIO.
1-Havendo no julgamento do apelo do Ministério Público desclassificação do crime pelo qual o paciente foi denunciado para lesões corporais leves, sem que fossem oportunizadas as medidas despenalizadoras da Lei 9099/95, impõe-se a declaração da nulidade do acórdão.
2- Se anulado o acórdão, já houve trânsito em julgado para a acusação, completado o prazo prescricional entre o recebimento da denúncia e este julgamento, não se podendo impor pena maior que a nele concretizada, decorrido o prazo prescricional, impõe-se a declaração da extinção da punibilidade.
3- Como se trata de prescrição da pretensão punitiva, equivalente à absolvição, fica o réu isento do pagamento das custas processuais e eventuais registros cartorários.
4- Ordem concedida para anular o acórdão e de ofício para declarar extinta a punibilidade.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conceder a ordem de habeas corpus, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nilson Naves, Hamilton Carvalhido, Paulo Gallotti e Maria Thereza de Assis Moura votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Nilson Naves.
Veja
- DESCLASSIFICAÇÃO - APLICAÇÃO DA LEI 9.099/1995
- STJ - HC 69444 -MS, RESP 679526 -CE, RESP 299739 -MG, HC 36817 -MG (REVFOR 381/407), (EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA)
- STJ - HC 31485 -SP