20 de Abril de 2024
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - DESIS no MANDADO DE SEGURANÇA: DESIS no MS XXXXX DF XXXX/XXXXX-3
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes
Processo
Publicação
Relator
Ministro GURGEL DE FARIA
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Ementa
Decisão
DESIS no MANDADO DE SEGURANÇA Nº 26404 - DF (2020/XXXXX-3) RELATOR : MINISTRO GURGEL DE FARIA REQUERENTE : JOAO BATISTA DA CONCEICAO DANIN ADVOGADOS : ANDRE FRANCISCO NEVES SILVA DA CUNHA - DF016959 RENATO AUGUSTO RIBEIRO DE SOUZA - DF049657 REQUERIDO : MINISTRO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS INTERES. : UNIÃO DECISÃO Trata-se de mandado de segurança com pedido de liminar impetrado por JOÃO BATISTA DA CONCEIÇÃO DANIN contra ato da MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS. Às e-STJ fls. 42/44, o impetrante pleiteia a desistência do writ. Passo a decidir. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE XXXXX/RJ, realizado sob a sistemática da repercussão geral, firmou entendimento de que a desistência em mandado de segurança é prerrogativa de quem o impetra, podendo ocorrer a qualquer tempo antes do trânsito em julgado, sem a anuência da parte contrária e independentemente de já ter havido decisão de mérito, desfavorável ou favorável ao impetrante. Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado às e-STJ fls. 42/44 , extinguindo o writ. Intimem-se. Publique-se. Brasília, 23 de junho de 2020. Ministro GURGEL DE FARIA Relator