2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA: AgRg no MS 13281 DF 2007/0308740-3
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Publicação
DJe 10/03/2008
Julgamento
27 de Fevereiro de 2008
Relator
Ministra ELIANA CALMON
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL MANDADO DE SEGURANÇA DESCONTOS IRREGULARES NO IMPOSTO DE RENDA LEI 10.559/02 ILEGITIMIDADE PASSIVA "AD CAUSAM".
1. A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que o Ministro de Estado da Defesa e os Comandantes Militares não detém legitimidade para figurar no pólo passivo de mandamus que discute irregularidade nos descontos de proventos e pensões militares.
2. Segundo o art. 10 da Lei 10.559/02, compete ao Ministro de Estado da Justiça decidir sobre os requerimentos fundados no referido diploma legal. Precedentes.
3. Agravo regimental não provido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça "A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora." Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Teori Albino Zavascki, Castro Meira, Denise Arruda, Humberto Martins, Herman Benjamin, Carlos Fernando Mathias (Juiz convocado do TRF 1ª Região) e José Delgado votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Veja
- STJ - MS 12198 -DF, MS 12293 -DF, MS 12307 -DF