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18 de Abril de 2024
  • 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX AC XXXX/XXXXX-4

Superior Tribunal de Justiça
há 16 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

T3 - TERCEIRA TURMA

Publicação

Julgamento

Relator

Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS

Documentos anexos

Inteiro TeorRESP_792130_AC_1271242100844.pdf
Certidão de JulgamentoRESP_792130_AC_1271242100846.pdf
Relatório e VotoRESP_792130_AC_1271242100845.pdf
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Ementa

RECURSO ESPECIAL. LITÍGIO COLETIVO PELA POSSE DE TERRA RURAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PEDIDO DE CONCESSÃO LIMINAR DA MEDIDA. DEFERIMENTO. INTERVENÇÃO OBRIGATÓRIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO.

1. Nos litígios coletivos pela posse da terra rural é obrigatória a intervenção do Ministério Público (Art. 82, III, do CPC).
2. Não é nula, contudo, a decisão que defere a medida liminar de reintegração de posse sem que o Ministério Público tenha sido ouvido previamente sobre o pedido.
3. Em tais situações, cabe ao juiz determinar a intimação do MP logo após apreciar o pedido liminar, como ocorreu no caso concreto.

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi e Sidnei Beneti votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ari Pargendler.

Referências Legislativas

Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stj/8700968

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