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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO RESCISORIA: AgRg na AR 3737 SC 2007/0071815-5
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Publicação
DJe 03/03/2008
Julgamento
13 de Fevereiro de 2008
Relator
Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO QUE HOMOLOGA RENÚNCIA AO DIREITO AO QUAL SE FUNDA A AÇÃO. POSTERIOR DECISÃO DO STF DECLARANDO A INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 3º, § 1º DA LEI 9.718/98 . INEXISTÊNCIA DE NEXO LÓGICO ENTRE O QUE SE PEDE E A CAUSA DE PEDIR. INÉPCIA DA INICIAL.
1. Evidenciada a inexistência de nexo lógico entre o que se pede (rescisão da decisão homologatória da renúncia ao direito a que se funda a ação) e a causa de pedir (inconstitucionalidade da alteração da base de cálculo da COFINS e do PIS), é de ser reconhecida a inépcia da petição inicial, impondo-se a extinção do processo sem julgamento do mérito, a teor do disposto no art. 295, I c/c parágrafo único, II, do CPC. Precedente da 1ª Seção: AGRAR 3847/SC, Min. Denise Arruda, julgado em 28.11.2007. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins, Herman Benjamin, Carlos Fernando Mathias (Juiz convocado do TRF 1ª Região), José Delgado e Eliana Calmon votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, a Sra. Ministra Denise Arruda e, ocasionalmente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Veja
- STJ - AGRG NA AR 3847 -SC