25 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 1781553 SP 2018/0307695-8
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Publicação
DJ 26/02/2019
Relator
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI
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Decisão
RECURSO ESPECIAL Nº 1.781.553 - SP (2018/0307695-8) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI RECORRENTE : LUIS EDUARDO DA COSTA LOPES ADVOGADOS : MARA SILVIA DE SOUZA POSSI - SP141075 ALAN SANT ANNA DE LIMA E OUTRO (S) - SP359781 GIULIA MARINA NEGRINI - SP389916 RECORRIDO : BANCO DO BRASIL SA ADVOGADOS : THAIS LENTZ DA SILVA - SP257161 RAFAEL SGANZERLA DURAND E OUTRO (S) - SP211648 OSCAR TAKETO FUJISHIMA - SP284953 FERNANDO FERREIRA DA SILVA PARRO - SP253872 KATY EMMERY MORAIS MATOS - SP334597 LEONARDO TRAJANO DE LIMA - SP340282 DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto em face de acórdão assim ementado: REVISÃO DE CONTRATO - financiamentos - Matéria decidida em consonância com o Recurso Especial n.º 108.240-RS - tabela price - anatocismo - não ocorrência - capitalização de juros - limitação a 30% dos vencimentos do autor - não cabimento, empréstimos não consignados à folha de pagamento ausência de abusividades ou cláusulas ilícitas - pacta sunt servanda - sentença mantida recurso não provido. A parte recorrente sustenta que não foi prevista, no contrato, cláusula que permita a cobrança da capitalização dos juros, de forma inequívoca, motivo por que tal cobrança se mostra abusiva. Incidem os enunciados 282 e 356 da Súmula do STF quanto ao tema ora suscitado, pois é estranho ao julgado recorrido, a ele faltando o indispensável prequestionamento, do qual não estão isentas sequer as questões de ordem pública. Além disso, a pretensão voltada à investigação do pacto, a fim de se firmar a efetiva contratação do encargo, demanda a análise do conteúdo fático e contratual dos autos, que se situa fora da esfera de atuação desta Corte, nos termos dos enunciados 5 e 7 da Súmula do STJ. Em face do exposto, nego provimento ao recurso especial. Intimem-se. Brasília (DF), 18 de fevereiro de 2019. MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI Relatora