26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 1790753 ES 2019/0005877-9
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Publicação
DJ 13/02/2019
Relator
Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Decisão
RECURSO ESPECIAL Nº 1.790.753 - ES (2019/0005877-9) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ RECORRENTE : FLAMINIO GRILLO ADVOGADO : RAPHAEL TEIXEIRA SILVA MARQUES E OUTRO (S) - ES026424 RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DESPACHO Não há nos autos procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao subscritor do recurso especial. Dessa forma, nos termos do art. 76, c/c o art. 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil, intime-se a parte recorrente para regularizar a representação processual, no prazo improrrogável de cinco dias, sob pena de não conhecimento do recurso. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 04 de fevereiro de 2019. MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Presidente