29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp 1386648 RJ 2018/0279435-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Publicação
DJ 06/12/2018
Relator
Ministro MOURA RIBEIRO
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Decisão
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.386.648 - RJ (2018/0279435-0) RELATOR : MINISTRO MOURA RIBEIRO AGRAVANTE : KELLER SANTOS DE MELLO ADVOGADOS : ARTUR GARRASTAZU GOMES FERREIRA - RS014877 PEDRO AMARO DA SILVEIRA MACIEL - RJ187303 NICOLAS MICHELLON PEREIRA - RS109883 AGRAVADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO : DANIELLE DE ALEXANDRE LOURENÇO - RJ116610 DECISÃO Trata-se de agravo contra decisão que não admitiu recurso especial contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em que se discute o limite de descontos em folha de pagamento de militar das Forças Armadas, com base na MP 2.215-10/2001. No Superior Tribunal de Justiça, a competência das Seções e respectivas Turmas é fixada em função da natureza da relação jurídica litigiosa, cabendo à Primeira Seção processar e julgar os feitos relativos a servidor público militar (art. 9º, caput, e § 1º, XI, do RISTJ). A propósito, o tema vem sendo decidido pela Primeira Seção, conforme se depreende dos seguintes julgados: AgInt no REsp 1596353/RJ, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Primeira Turma, j. em 25/10/2018, DJe 06/11/2018; REsp 1591097/RJ, Rel. Ministro OG FERNANDES, Segunda Turma, j. em 17/05/2018, DJe 28/05/2018 Ante o exposto, determino sejam os presentes autos redistribuídos a um dos Ministros integrantes da Primeira Seção. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 29 de novembro de 2018. Ministro MOURA RIBEIRO Relator