26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - ARE no RE no AgInt no RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA: ARE no RE no AgInt no RMS 50829 BA 2016/0111595-4
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Publicação
DJ 10/12/2018
Relator
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
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Decisão
ARE no RE no AgInt no RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 50.829 - BA (2016/0111595-4) RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA AGRAVANTE : CARLITO OLIVEIRA DOS SANTOS ADVOGADO : MARIA ADAIL SANTOS - BA028661 AGRAVADO : ESTADO DA BAHIA PROCURADOR : ZUNALDO DO NASCIMENTO DANTAS E OUTRO (S) - BA013609 AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. APELO EXTREMO NÃO ADMITIDO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. ENVIO DOS AUTOS AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECISÃO Trata-se de agravo em recurso extraordinário interposto por CARLITO OLIVEIRA DOS SANTOS, contra decisão monocrática desta Vice-Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não admitiu o apelo extremo (fls. 653/655). Intimado, o agravado não ofereceu resposta (fls. 681). Da análise do recurso, verifica-se que a parte agravante não apresentou fundamentos aptos a ensejar a modificação da decisão ora impugnada, não sendo hipótese de retratação. Encaminhem-se os autos ao Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 03 de dezembro de 2018. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Vice-Presidente