5 de Julho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp 1865568 RS 2020/0053556-8
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
DJe 26/06/2020
Julgamento
22 de Junho de 2020
Relator
Ministro HERMAN BENJAMIN
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. MILITAR TEMPORÁRIO. ACIDENTE DE SERVIÇO. EXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. DIREITO À REINTEGRAÇÃO COMO AGREGADO PARA TRATAMENTO DE SAÚDE. POSSIBILIDADE.
1. Cuida-se, na origem, de Ação Ordinária ajuizada contra a União buscando a anulação do ato administrativo que o licenciou do Exército, devendo ser reconhecida sua incapacidade laboral, inclusive como decorrente das atividades militares, para a consequente reintegração para tratamento de saúde, ou, caso definitiva, sua reforma militar.
2. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento consolidado segundo o qual é ilegal o licenciamento do militar temporário ou de carreira que, por motivo de enfermidade física ou mental acometida no exercício da atividade castrense, tornou-se temporariamente incapacitado, sendo-lhe assegurada, na condição de adido, a reintegração ao quadro de origem, para o tratamento médico-hospitalar adequado, com a percepção de soldo e demais vantagens remuneratórios, desde a data do licenciamento indevido até sua recuperação.
3. Dessume-se que o acórdão recorrido está em sintonia com o atual entendimento do STJ, razão pela qual não merece prosperar a irresignação.
4. Agravo Interno não provido.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Herman Benjamin.