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Decisão Monocrática
Superior Tribunal de Justiça
HABEAS CORPUS Nº 523.357 - MG (2019/0217137-0)
RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
IMPETRANTE : CARLOS EDUARDO ROSA E OUTRO
ADVOGADOS : GISLAINE DOS REIS PEREIRA - MG177548 CARLOS EDUARDO ROSA - MG188345
IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
PACIENTE : D D M
INTERES. : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de D. D. M., apontando-se como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (HC. n. 1.0000.18.143973-8/000).
O paciente foi condenado à pena de 14 anos e 3 meses de reclusão pela prática do crime de homicídio – a vítima foi a mãe dos alimentandos – e estaria cumprindo o atual estágio da reprimenda em regime semiaberto, desde 4/5/2018.
A defesa afirma que há mandado de prisão expedido contra o paciente, em decorrência do cumprimento de sentença de alimentos. Requer, liminarmente, diante do estado de saúde debilitado do paciente, a expedição de contramandado de prisão.
É o relatório. Decido.
O deferimento de liminar em habeas corpus é medida excepcional, cabível apenas em hipóteses de patente ilegalidade. Assim, há necessidade de prova pré-constituída acerca do alegado constrangimento ilegal.
No caso, o impetrante não juntou cópia da decisão proferida nos autos da ação de alimentos. A deficiência na instrução do writ impede a análise da plausibilidade do pedido de liminar formulado.
Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar .
Solicitem-se ao Tribunal de origem informações, que deverão ser prestadas preferencialmente por malote digital e com senha de acesso para consulta ao processo, além de cópia das decisões proferidas nos autos da ação de alimentos.
Após, dê-se vista ao Ministério Público Federal.
PR11
HC 523357 C5425065514614160=4515@ C380083164221641@
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Edição nº 0 - Brasília,
Documento eletrônico VDA22417584 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006
Signatário(a): MINISTRO João Otávio de Noronha Assinado em: 29/07/2019 19:11:54
Publicação no DJe/STJ nº 2723 de 02/08/2019. Código de Controle do Documento: 784CB83B-2007-48CB-B718-59113D26F6C8
Superior Tribunal de Justiça
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 25 de julho de 2019.
MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Presidente
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HC 523357 C5425065514614160=4515@ C380083164221641@
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