12 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
Relator
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Decisão Monocrática
Superior Tribunal de Justiça
A12
RtPaut no RECURSO ESPECIAL Nº 1.806.296 - SP (2018/XXXXX-2)
RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES
REQUERENTE : COMÉRCIO DE CORRENTES REGINA LTDA
ADVOGADOS : JOSÉ FRANCISCO FRANCO OLIVEIRA E OUTRO(S) -RJ030177 ROBERTO PEREIRA GONÇALVES - SP105077 KATIA NAVARRO RODRIGUES E OUTRO(S) - SP175491 LUCIMARA SANTOS COSTA - SP231949
REQUERIDO : FAZENDA NACIONAL
DESPACHO
A parte agravante, à petição de e-STJ fls. 431/453, requer o adiamento do julgamento do agravo interno no recurso especial pela Segunda Turma, pautado para a sessão do dia 21 de novembro de 2019.
Alega que os peticionários foram recentemente substabelecidos nestes autos e ainda não dispuseram de tempo suficiente para apresentar memoriais aos Ministros que compõe a Segunda Turma e que pretendem comparecer ao julgamento para, se for o caso, prestarem eventuais esclarecimentos.
Requer ainda a suspensão do feito, pois a matéria sub judice teve repercussão geral admitida pelo Plenário do STF no Recurso Extraordinário nº 669.196/DF.
Considerando as peculiaridades do caso concreto, o que será decidido no âmbito do Supremo Tribunal Federal não é capaz de influenciar o julgamento do agravo interno pautado para o dia 21 de novembro.
Ademais, a outorga de poderes aos novos causídicos deu-se em 23/10/2019 (e-STJ fl. 427), afigurando-se razaoável o período de tempo disponível para acompanhamento do feito, pautado para o dia 21/11/2019.
Diante disso, por inexistir motivo hábil a obstar o julgamento do agravo interno pela Segunda Turma, INDEFIRO O PEDIDO DE ADIAMENTO.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 12 de novembro de 2019.
Ministro Mauro Campbell Marques
Relator
REsp XXXXX Petição : XXXXX/2019 CXXXXX44909221801:281@ C584911<14458032542056@
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