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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO: AgRg nos EDcl no Ag 916172 SC 2007/0145385-6
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgRg nos EDcl no Ag 916172 SC 2007/0145385-6
Órgão Julgador
T1 - PRIMEIRA TURMA
Publicação
DJ 12/12/2007 p. 399
Julgamento
27 de Novembro de 2007
Relator
Ministro JOSÉ DELGADO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MATÉRIA DE PROVA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 07/STJ.
1. Agravo regimental contra decisão que desproveu agravo de instrumento.
2. O acórdão a quo, ao considerar que o leasing não alberga prestação de serviço, não incidindo, assim, o ISS nas respectivas operações, fixou os honorários advocatícios em R$2.000,00.
3. O critério de fixação dos honorários advocatícios enseja reexame de matéria de fato, o que é vedado nesta Instância Superior, atraindo, dessa forma, a incidência da Súmula nº 07/STJ.
4. Agravo regimental não-provido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luiz Fux, Teori Albino Zavascki (Presidente) e Denise Arruda votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Veja
- HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - REEXAME DE PROVAS
- STJ - RESP 154450 -SP, RESP 161111 -SP
Referências Legislativas
- LEG:FED LEI: 005869 ANO:1973 ART : 00020 PAR: 00003 PAR: 00004
- LEG:FED SUM:****** SUM:000007
Sucessivo
- AgRg no Ag 959130 RJ 2007/0245306-6 Decisão:08/04/2008
- AgRg no Ag 906056 RJ 2007/0124731-7 Decisão:08/03/2008
- AgRg no REsp 1007515 RJ 2007/0271379-8 Decisão:25/03/2008