7 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC 92264 RN 2007/0238727-8
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
T5 - QUINTA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
Ministra JANE SILVA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/MG)
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Ementa
HABEAS CORPUS ROUBO CIRCUNSTANCIADO E QUADRILHA- INÚMEROS RÉUS CONTRIBUIÇÃO DO PACIENTE PARA O ATRASO PROCESSUAL AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO JUÍZO PROCESSANTE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. ORDEM DENEGADA.
Se o excesso de prazo para a instrução foi provocado concorrentemente pela defesa, ante a necessidade de expedição de precatórias para o interrogatório do acusado e para a oitiva de testemunhas, além de fuga do réu do distrito da culpa, ele não acarreta constrangimento ilegal. A ocorrência de situações peculiares que torna complexo o processo afasta o constrangimento ilegal por excesso de prazo, devendo ser observado, nesse caso, o princípio da razoabilidade. Ordem denegada.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, denegar a ordem. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Laurita Vaz, Arnaldo Esteves Lima e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Veja
- STJ - HC 54282 -PE
Referências Legislativas
- LEG:FED SUM:****** SUM:000064