28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp 1562534 RJ 2019/0238621-9
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Publicação
DJ 11/09/2019
Relator
Ministra REGINA HELENA COSTA
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Decisão
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.562.534 - RJ (2019/0238621-9) RELATORA : MINISTRA REGINA HELENA COSTA AGRAVANTE : ELETRO FORMA LTDA ADVOGADOS : RICARDO FERNANDES MAGALHÃES DA SILVEIRA - RJ087849 LUCIANO GOMES FILIPPO - RJ138043 ANA PAULA SOUTO VILLARINHO - RJ155332 AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : MÁRCIO COELHO ORDACGI E OUTRO (S) DECISÃO Vistos. Trata-se de Agravo nos próprios autos contra decisão que inadmitiu Recurso Especial. Verifico a presença dos pressupostos de admissibilidade do Agravo e, face às circunstâncias que envolvem a lide, a necessidade de melhor exame do objeto do Recurso Especial, razão pela qual de rigor a reautuação. Posto isso, CONHEÇO do Agravo e determino sua CONVERSÃO em Recurso Especial, sem prejuízo da aferição dos requisitos de admissibilidade, a ser realizada no momento processual oportuno. Publique-se e intimem-se. Brasília (DF), 09 de setembro de 2019. MINISTRA REGINA HELENA COSTA Relatora