30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RE nos EDcl nos EDcl no RECURSO ESPECIAL: RE nos EDcl nos EDcl no REsp 1627076 SP 2016/0246944-1
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Publicação
DJ 04/04/2019
Relator
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
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Decisão
RE nos EDcl nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1.627.076 - SP (2016/0246944-1) RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA RECORRENTE : PAULO CEZAR LARANJEIRA ADVOGADOS : JOÃO BOSCO DE SOUSA - SP170947 MARIA CÂNDIDA LARANJEIRA - SP180187 RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO DESPACHO Trata-se de recurso extraordinário, interposto por PAULO CEZAR LARANJEIRA, com fundamento no artigo 102, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, contra acórdão prolatado pela Primeira Turma do STJ. Em que pese o ora recorrente ter comprovado o recolhimento de R$ 100,00 a título de preparo, este valor é insuficiente, tendo em vista que tal montante relativo ao recurso extraordinário é mais elevado que tal quantia. À vista disso, intime-se o recorrente para que proceda à complementação do preparo em 5 (cinco) dias, consoante o § 2º do artigo 1.007 do Código de Processo Civil, sob pena de deserção. Publique-se. Intime-se. Brasília, 29 de março de 2019. MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Vice-Presidente