25 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp 1467000 SC 2019/0071080-7
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Publicação
DJ 08/04/2019
Relator
Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Decisão
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.467.000 - SC (2019/0071080-7) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : BANCO DO BRASIL SA ADVOGADOS : CARLOS HENRIQUE SANTOS DE ALCÂNTARA - SC019756 JOSÉ ANTONIO BROGLIO ARALDI - SC030425A LUIZ FERNANDO BRUSAMOLIN - SC029941 AGRAVADO : ISRAEL DE LUCA ADVOGADO : HENRIQUE SOARES DE SOUZA - SC051306 AGRAVADO : CLAUDIO DE LUCA AGRAVADO : ELISABETE ROCHA DE LUCA ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M DESPACHO A petição de recurso especial foi protocolada na origem sem o comprovante de pagamento das custas, apesar de presente a guia de recolhimento. O documento juntado (fl. 115) não pode ser considerado, pois não se trata de comprovante de pagamento válido, uma vez que não contém a numeração do código de barras. Dessa forma, nos termos do § 4º do art. 1.007 do Código de Processo Civil, intime-se a parte recorrente para realizar o recolhimento em dobro do preparo, no prazo de cinco dias, sob pena de não conhecimento do recurso. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 05 de abril de 2019. MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Presidente