16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX PE 2018/XXXXX-4
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
Relator
Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Decisão
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.372.728 - PE (2018/XXXXX-4) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : CAMED OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE LTDA ADVOGADOS : BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI E OUTRO (S) - PE021678 MARCELLA GUEDES DA SILVA - PE036736 AGRAVADO : MARIA DA CONCEICAO DA COSTA CIRNE ADVOGADO : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO DESPACHO Trata-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Brasília, 08 de abril de 2019. MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Presidente