19 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
Relator
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Decisão Monocrática
Superior Tribunal de Justiça
HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA Nº 321 - US
(2017/XXXXX-2)
RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN
REQUERENTE : M L DE Q
ADVOGADO : RODRIGO GEAN SADE - DF020875
REQUERIDO : A C DE Q N
ADVOGADO : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - CURADOR ESPECIAL
DESPACHO
Trata-se de Pedido de Homologação de Sentença estrangeira de divórcio, com alteração do nome de solteira.
Foi interposta contestação alegando vícios formais no pleito da requerente.
Após, os autos foram distribuídos a este relator.
Acerca do procedimento legal para o presente feito, mister destacar alguns dispositivos do Regimento Interno do STJ:
Art. 216-C. A homologação da decisão estrangeira será proposta pela parte requerente, devendo a petição inicial conter os requisitos indicados na lei processual, bem como os previstos no art. 216-D, e ser instruída com o original ou cópia autenticada da decisão homologanda e de outros documentos indispensáveis, devidamente traduzidos por tradutor ofi cial ou juramentado no Brasil e chancelados pela autoridade consular brasileira competente, quando for o caso.
(...)
Art. 216-E. Se a petição inicial não preencher os requisitos exigidos nos artigos anteriores ou apresentar defeitos ou irregularidades que difi cultem o julgamento do mérito, o Presidente assinará prazo razoável para que o requerente a emende ou complete.
Parágrafo único. Após a intimação, se o requerente ou o seu procurador não promover, no prazo assinalado, ato ou diligência que lhe for determinada no curso do processo, será este arquivado pelo Presidente.
(...)
Art. 216-J. Apresentada contestação, serão admitidas réplica e tréplica em cinco dias.
Art. 216-L. O Ministério Público terá vista dos autos pelo prazo de quinze dias, podendo impugnar o pedido.
Nesse diapasão, tendo em vista a necessidade de adequação do caso aos requisitos legais, consoante aduzido pela contestação, determina-se que seja concedido prazo para réplica à pugnante, oportunizando-lhe o saneamento, com a HB06
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Superior Tribunal de Justiça
juntada dos documentos e esclarecimentos que entender necessários, no prazo legal.
Em seguida, notifique-se a parte adversa para apresentação de tréplica. Após, dê-se vistas ao Ministério Público.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 29 de março de 2019.
MINISTRO HERMAN BENJAMIN
Relator
HB06
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