4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp 1427837 SP 2019/0006817-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Publicação
DJ 30/04/2019
Relator
Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Decisão
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.427.837 - SP (2019/0006817-0) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : AMARO DE ARAUJO PEREIRA FILHO ADVOGADO : SERGIO PAULO LIVOVSCHI - SP155504 AGRAVADO : JULIO JOSE FREITAS ANDRADE - ESPÓLIO REPR. POR : ANDRE LUIZ DE FREITAS ANDRADE ADVOGADO : VÍTOR JOSÉ DE MELLO MONTEIRO - SP192353 DESPACHO Trata-se de agravo interposto contra decisão monocrática da Presidência. Assim dispõe o art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Brasília, 26 de abril de 2019. MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Presidente