19 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX PR 2018/XXXXX-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
Relator
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Decisão
HABEAS CORPUS Nº 454.811 - PR (2018/XXXXX-0) RELATOR : MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE IMPETRANTE : NELSON JOAO KLAS JUNIOR ADVOGADO : NELSON JOÃO KLAS JUNIOR - PR014993 IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ PACIENTE : R B A G (PRESO) DECISÃO Intime-se o impetrante para que se manifeste, se assim o desejar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a Petição n. XXXXX/2019, protocolada pela exequente às fls. 3.225-3.235, e para que informe a esta Corte Superior sobre o eventual trânsito em julgado do acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná que julgou improcedente a ação rescisória por ele ajuizada contra o acórdão do Agravo de Instrumento n. 1.014.877-1, que reconheceu a impossibilidade de a decisão que reduziu o valor da verba alimentar retroagir à data da citação. Publique-se. Brasília, 15 de maio de 2019. MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Relator