30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - ARE no RE nos EDcl nos EDcl no RECURSO ESPECIAL: ARE no RE nos EDcl nos EDcl no REsp 1627076 SP 2016/0246944-1
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Publicação
DJ 31/05/2019
Relator
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
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Decisão
ARE no RE nos EDcl nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1.627.076 - SP (2016/0246944-1) RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA AGRAVANTE : PAULO CEZAR LARANJEIRA ADVOGADOS : JOÃO BOSCO DE SOUSA - SP170947 MARIA CÂNDIDA LARANJEIRA - SP180187 AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. APELO EXTREMO NÃO ADMITIDO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. ENVIO DOS AUTOS AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECISÃO Trata-se de agravo em recurso extraordinário, interposto por PAULO CEZAR LARANJEIRA, contra decisão monocrática desta Vice-Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não admitiu o apelo extremo (fls. 6.960/6.963). Intimado, o agravado ofereceu resposta (fls. 6.981/6.997). Da análise do recurso, verifica-se que a parte agravante não apresentou fundamentos aptos a ensejar a modificação da decisão ora impugnada, não sendo hipótese de retratação. Encaminhem-se os autos ao Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 28 de maio de 2019. MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Vice-Presidente