3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - ARE no RE no AgRg no RECURSO ESPECIAL: ARE no RE no AgRg no REsp 1790603 SP 2019/0005535-7
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Publicação
DJ 17/06/2019
Relator
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
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Decisão
ARE no RE no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.790.603 - SP (2019/0005535-7) RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA AGRAVANTE : N M P ADVOGADO : NATHAN CASTELO BRANCO DE CARVALHO - SP253403 AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO INTERES. : A P M - ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO ADVOGADO : ALEXANDRE ANTONIO DURANTE - SP205560 INTERES. : G R L ADVOGADO : ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA - SP128788 AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. APELO EXTREMO NÃO ADMITIDO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. ENVIO DOS AUTOS AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECISÃO Trata-se de agravo em recurso extraordinário, interposto por N. M. P., contra decisão monocrática desta Vice-Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não admitiu o apelo extremo (fls. 4202/4205). Intimado, o agravado ofereceu resposta (fls. 4224/4224 e 4225/4230). Da análise do recurso, verifica-se que a parte agravante não apresentou fundamentos aptos a ensejar a modificação da decisão ora impugnada, não sendo hipótese de retratação. Encaminhem-se os autos ao Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 10 de junho de 2019. MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Vice-Presidente