28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp 1467000 SC 2019/0071080-7
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Publicação
DJ 18/06/2019
Relator
Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Decisão
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.467.000 - SC (2019/0071080-7) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : BANCO DO BRASIL SA ADVOGADOS : CARLOS HENRIQUE SANTOS DE ALCÂNTARA - SC019756 JOSÉ ANTONIO BROGLIO ARALDI - SC030425A LUIZ FERNANDO BRUSAMOLIN - SC029941 NELSON PILLA FILHO - SC031773 AGRAVADO : ISRAEL DE LUCA ADVOGADO : HENRIQUE SOARES DE SOUZA - SC051306 AGRAVADO : CLAUDIO DE LUCA AGRAVADO : ELISABETE ROCHA DE LUCA ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M DESPACHO Encaminhem-se os autos à Coordenadoria de Recebimento, Controle e Indexação de Processos Recursais para que verifique a existência de eventual deficiência na virtualização do processo, considerando o alegado nos embargos de declaração de fls. 153/162, de que houve falha na digitalização dos comprovantes de pagamento pelo tribunal de origem, certificando ainda, o tribunal, acerca da existência de comprovante de pagamento completo (com código de barras visível) do preparo referente ao recurso especial de fls. 102/109 (e-STJ). Após, retornem-me os autos conclusos. Brasília, 14 de junho de 2019. MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Presidente