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10 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-2

Superior Tribunal de Justiça
há 5 anos

Detalhes

Processo

Publicação

Relator

Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

Documentos anexos

Decisão MonocráticaSTJ_AGINT-ARESP_1448067_95c12.pdf
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Decisão

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.448.067 - SC (2019/XXXXX-2) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : RAUL CHATAGNIER FILHO ADVOGADOS : EDUARDO DE MELLO E SOUZA - SC011073 DIORDAN PASSARIN CANONICA E OUTRO (S) - SC047382 AGRAVADO : HOSPITAL GOVERNADOR CELSO RAMOS AGRAVADO : ESTADO DE SANTA CATARINA PROCURADORES : CARLOS ALBERTO CARLESSO - SC008284 MARIO SERGIO SIMAS E OUTRO (S) - SC039233 AGRAVADO : IRACEMA LORENA BRAATZ OLDONI ADVOGADO : NAHIM DIEGO MEZACASA DE MATTOS - SC020925 DESPACHO Trata-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Brasília, 14 de junho de 2019. MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Presidente
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