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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 755126 RS 2005/0089008-1
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 755126 RS 2005/0089008-1
Órgão Julgador
T4 - QUARTA TURMA
Publicação
DJ 17/12/2007 p. 183
Julgamento
13 de Novembro de 2007
Relator
Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INCOMPATIBILIDADE. COISA JULGADA. AÇÃO REVISIONAL. TÍTULOS DE CRÉDITO RURAL. REVISÃO DE CONTRATOS EXTINTOS OU EM CONTINUIDADE NEGOCIAL. POSSIBILIDADE. SÚMULA N. 286-STJ.
I. Não se presta o recurso especial para discussão de matéria de cunho constitucional.
II. Estabelecido em decisão anterior, que reformara acórdão que vedou a revisão dos contratos pretéritos, que todos os pactos objeto dos autos firmados entre as partes deveriam ser analisados, observada apenas a prescrição vintenária, a restrição a apenas parte deles implica em violação à coisa julgada.
III. "A renegociação de contrato bancário ou a confissão da dívida não impede a possibilidade de discussão sobre eventuais ilegalidades dos contratos anteriores" (Súmula n. 286-STJ).
IV. Ademais, a jurisprudência do STJ admite o cabimento de ação revisional ainda que o autor haja adimplido, integralmente, as prestações do financiamento.
V. Recurso especial conhecido em parte e parcialmente provido, para determinar a revisão integral dos contratos.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, à unanimidade, conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, dar-lhe parcial provimento, na forma do relatório e notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Participaram do julgamento os Srs. Ministros Hélio Quaglia Barbosa e Massami Uyeda. Impedido o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Fernando Gonçalves.
Veja
- CONTRATO BANCÁRIO - DISCUSSÃO DA LEGALIDADE DO CONTRATO
- STJ - RESP 293778 -RS (RDR 22/357), RESP 565235 -RS
Referências Legislativas
- LEG:FED SUM:****** SUM:000286