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2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS : HC 0028337-15.2018.3.00.0000 SP 2018/0028337-5
Detalhes da Jurisprudência
Publicação
DJ 18/03/2019
Relator
Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Decisão
HABEAS CORPUS Nº 436.155 - SP (2018/0028337-5) RELATOR : MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR IMPETRANTE : MARCO ANTONIO OBA ADVOGADO : MARCO ANTÔNIO OBA - SP144042 IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : IGOR JANJACOMO CORREIA (PRESO) HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. IMPOSIÇÃO DE REGIME PRISIONAL ABERTO. PERDA DO OBJETO. Writ prejudicado. DECISÃO Perdeu o objeto este writ. As informações obtidas no endereço eletrônico do Tribunal de origem dão conta de que, em 28/11/2018, nos autos da Ação Penal n. 0001811-39.2017.8.26.0603, foi proferida sentença condenando o ora paciente à pena definitiva de 1 ano e 8 meses de reclusão, em regime aberto, e ao pagamento de 166 dias-multa, pela prática do fato típico descrito no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006. Ante o exposto, julgo prejudicado o habeas corpus por perda superveniente de objeto. Publique-se. Brasília, 15 de março de 2019. Ministro Sebastião Reis Júnior Relator