19 de Abril de 2024
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - PETIÇÃO: Pet XXXXX RJ XXXX/XXXXX-4
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
S2 - SEGUNDA SEÇÃO
Publicação
Julgamento
Relator
Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS
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Ementa
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO INTERNO (OU REGIMENTAL). EXIGÊNCIA DE PREPARO. LEI LOCAL.
1. A deserção, pena para a falta de preparo no momento da interposição do recurso, está prevista na Lei Federal (Art. 511, caput, CPC).
2. Cabe à Lei local estabelecer em que recursos será devido preparo (Art. 145, II, da Constituição Federal).
3. A referência à "legislação pertinente", contida no Art. 511, caput, do CPC, consagra norma em branco que remete à Lei estadual a instituição da taxa de preparo.
4. O recurso especial não é instrumento adequado para verificar se a Lei federal foi violada quando, para tanto, for necessário examinar, antes, a legislação local (Súmula 280/STF).
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, prosseguindo no julgamento, após o voto-vista da Sra. Ministra Nancy Andrighi acompanhando o voto do Sr. Ministro Relator, por maioria, conhecer da Petição, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Vencido o Sr. Ministro Ari Pargendler. Os Srs. Ministros Castro Filho, Hélio Quaglia Barbosa e Massami Uyeda votaram com o Sr. Ministro Relator. Não participaram do julgamento os Srs. Ministros Fernando Gonçalves e Antônio de Pádua Ribeiro (art. 162, § 2º, RISTJ). Impedido o Sr. Ministro Carlos Alberto Menezes Direito. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Aldir Passarinho Junior.
Veja
- ARTIGO 511 DO CPC - LEI EM BRANCO - COMPETÊNCIA PARA INSTITUIR TAXAS RELATIVAS AO PROCESSO
- STF - ADI-MC 1378/ES
- VOTO VISTA - EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - CABIMENTO
- STJ - AGRG NA PET 2114 -RS
- VOTO VISTA - TAXAS - SERVIÇOS FORENSES - COMPETÊNCIA LEGISLATIVA
- STF - ADI 1624/MG, ADI 3260/RN, RP 1094/SP
Doutrina
- Obra: TEORIA GERAL DOS RECURSOS, 6ª ED., SÃO PAULO, RT, 2004, P. 50-51.
- Autor: NELSON NERY JÚNIOR
Referências Legislativas
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ART : 00022 INC:00001 ART : 00024 INC:00001 INC:00004 PAR: 00001 PAR: 00003 ART : 00145 INC:00002
- LEG:FED LEI: 005869 ANO:1973 ART : 00496 INC:00002 ART : 00511 ART : 00523 ART : 00524 ART : 00532 ART : 00545 ART : 00557 PAR: 00001 PAR: 0001A
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989 ART :00266