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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - AgInt no RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp 1812780 SC 2019/0128828-6
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Publicação
DJ 28/10/2019
Relator
Ministro BENEDITO GONÇALVES
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Decisão
AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1.812.780 - SC (2019/0128828-6) RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES AGRAVANTE : UNIÃO AGRAVADO : A DE L C L ADVOGADOS : MARIA ANGÉLICA DA SILVA CAMPOS - PE014105 LUIZ FELIPE BITENCOURTT WINTER - SC026530 DECISÃO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão, assim ementada (fl. 72): PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. PENHORA DE SALÁRIO. ALCANCE. APLICAÇÃO FINANCEIRA. LIMITE DE IMPENHORABILIDADE DO VALOR CORRESPONDENTE A 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. RECURSO NÃO PROVIDO. A agravante alega que os honorários advocatícios sucumbenciais possuem natureza alimentícia e, portanto, não há falar em impenhorabilidade. O § 2º do inciso X do artigo 833 do CPC/2015 seria aplicável ao caso. Sem impugnação. É o relatório. Decido. Diante dos argumentos aqui trazidos, exerço juízo de retratação facultado pelo art. 259 do Regimento Interno desta Corte, torno sem efeito a decisão de fls. 72-74 e determino que os autos me sejam conclusos para novo julgamento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 15 de outubro de 2019. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES Relator