9 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - ARE no RE nos EDcl no RECURSO ESPECIAL: ARE no RE nos EDcl no REsp XXXXX SP 2016/XXXXX-7
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
Relator
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
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Decisão
ARE no RE nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1.676.447 - SP (2016/0122297-7) RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA AGRAVANTE : PEDRA AGROINDUSTRIAL S/A ADVOGADOS : JOÃO BOSCO DA NÓBREGA CUNHA - SP222760 MARIA FERNANDA DI DONATO ROSIN - SP195581 AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO INTERES. : IRMÃOS BIAGI S/A AÇÚCAR E ÁLCOOL EMENTA AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. APELO EXTREMO NÃO ADMITIDO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. ENVIO DOS AUTOS AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECISÃO Trata-se de agravo em recurso extraordinário, interposto por PEDRA AGROINDUSTRIAL S/A, contra decisão monocrática desta Vice-Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não admitiu o apelo extremo (fls. 669/674). Intimado, o agravado ofereceu resposta (fls. 700/705). Da análise do recurso, verifica-se que a parte agravante não apresentou fundamentos aptos a ensejar a modificação da decisão ora impugnada, não sendo hipótese de retratação. Encaminhem-se os autos ao Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 16 de outubro de 2019. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Vice-Presidente