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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - EDcl no AgInt no RECURSO ESPECIAL: EDcl no AgInt no REsp 1748207 SP 2018/0145544-3
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Publicação
DJ 22/10/2019
Relator
Ministro MOURA RIBEIRO
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Decisão
EDcl no AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1.748.207 - SP (2018/0145544-3) RELATOR : MINISTRO MOURA RIBEIRO EMBARGANTE : COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO ADVOGADOS : JORDANA DY THAIAN ISAAC ANTONIOLLI - SP202266 HELOÍSA LUZ CORRÊA VIDAL - SP253107 EMBARGADO : JAQUELINE DA SILVA FAUSTINO ADVOGADOS : MARCELO RODRIGUES BARRETO JÚNIOR - SP213448 DENISE FORMITAG LUPPI E OUTRO (S) - SP228850 DESPACHO Para que se evite alegação de surpresa e considerando a aplicabilidade das normas do NCPC a este recurso, especialmente o cabimento de multa (arts. 1.021, § 4º, e 1.026, § 2º, do NCPC), intime-se a parte embargante para esclarecer se insiste no conhecimento dos embargos de declaração, no prazo de 5 dias. O silêncio será interpretado como ausência superveniente do interesse recursal. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 17 de outubro de 2019. MINISTRO MOURA RIBEIRO Relator