8 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO EM HABEAS CORPUS: RHC XXXXX RS 2019/XXXXX-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
Relator
Ministro RIBEIRO DANTAS
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Decisão
RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 118.641 - RS (2019/0295605-0) RELATOR : MINISTRO RIBEIRO DANTAS RECORRENTE : CESINO NUNES DE CARVALHO ADVOGADOS : HEITOR LUIZ BIGLIARDI - RS034692 PRISCILA BUENO DE SÁ - RS073676 RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL DECISÃO A concessão de liminar em recurso ordinário em habeas corpus constitui medida excepcional, uma vez que somente pode ser deferida quando demonstrada, de modo claro e indiscutível, ilegalidade no ato judicial impugnado. Na espécie, sem qualquer adiantamento do mérito da demanda, não vislumbro, ao menos neste instante, a presença de pressuposto autorizativo da concessão da tutela de urgência pretendida. Assim, indefiro o pedido de liminar. Solicitem-se informações ao Juízo de primeira instância, a serem prestadas por malote digital, preferencialmente. Após, encaminhem-se os autos ao Ministério Público Federal para parecer. Cumpridas as diligências acima referenciadas, tornem-me conclusos. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 03 de outubro de 2019. Ministro RIBEIRO DANTAS Relator