6 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO EM HABEAS CORPUS: RHC 118196 PR 2019/0283927-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Publicação
DJ 14/10/2019
Relator
Ministro NEFI CORDEIRO
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Decisão
RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 118.196 - PR (2019/0283927-0) RELATOR : MINISTRO NEFI CORDEIRO RECORRENTE : LUCAS MATHEUS APARECIDO DOS SANTOS (PRESO) ADVOGADOS : EDUARDO DEL CONTE DE ARAUJO - PR091035 ANDERSON LUIZ MOREIRA - PR062013 RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ DECISÃO Trata-se de recurso em habeas corpus interposto por LUCAS MATHEUS APARECIDO DOS SANTOS em face do acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná, que denegou o writ de origem. O recorrente busca a revogação da prisão preventiva, sob o argumento de que são frágeis os indícios de autoria delitiva, bem como que não há fundamentação adequada. Sustenta, ainda, constrangimento ilegal por excesso de prazo para o encerramento da instrução. Em consulta ao sistema processual eletrônico desta Corte Superior, verificou-se que o mérito do presente recurso já foi analisado habeas corpus n. 518.635/PR, denegado em 23/8/2019, não justificando nova apreciação. Ante o exposto, não conheço do recurso em habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 08 de outubro de 2019. MINISTRO NEFI CORDEIRO Relator