16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO EM HABEAS CORPUS: RHC XXXXX PR 2019/XXXXX-0 - Decisão Monocrática
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
Relator
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Decisão Monocrática
RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 118.196 - PR (2019/XXXXX-0)
RELATOR : MINISTRO NEFI CORDEIRO
RECORRENTE : LUCAS MATHEUS APARECIDO DOS SANTOS (PRESO)
ADVOGADOS : EDUARDO DEL CONTE DE ARAUJO - PR091035 ANDERSON LUIZ MOREIRA - PR062013
RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ
DECISÃO
Trata-se de recurso em habeas corpus interposto por LUCAS MATHEUS APARECIDO DOS SANTOS em face do acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná, que denegou o writ de origem.
O recorrente busca a revogação da prisão preventiva, sob o argumento de que são frágeis os indícios de autoria delitiva, bem como que não há fundamentação adequada.
Sustenta, ainda, constrangimento ilegal por excesso de prazo para o encerramento da instrução.
Em consulta ao sistema processual eletrônico desta Corte Superior, verificou-se que o mérito do presente recurso já foi analisado habeas corpus n. 518.635/PR, denegado em 23/8/2019, não justificando nova apreciação.
Ante o exposto, não conheço do recurso em habeas corpus.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 08 de outubro de 2019.
MINISTRO NEFI CORDEIRO
Relator