12 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO EM HABEAS CORPUS: RHC XXXXX SP 2019/XXXXX-4
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
Relator
Ministro RIBEIRO DANTAS
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Decisão
RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 118.854 - SP (2019/XXXXX-4) RELATOR : MINISTRO RIBEIRO DANTAS RECORRENTE : JOSE HUGO BEZERRA PINTO ADVOGADOS : EDLENIO XAVIER BARRETO - SP270131 PAULO ALCEU COUTINHO DA SILVEIRA - SP254377 TAYNARA MARCON - SP433423 RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO DECISÃO A concessão de liminar em recurso ordinário em habeas corpus constitui medida excepcional, uma vez que somente pode ser deferida quando demonstrada, de modo claro e indiscutível, ilegalidade no ato judicial impugnado. Na espécie, sem qualquer adiantamento do mérito da demanda, não vislumbro, ao menos neste instante, a presença de pressuposto autorizativo da concessão da tutela de urgência pretendida. Assim, indefiro o pedido de liminar. Solicitem-se informações ao Juízo de primeira instância, a serem prestadas por malote digital, preferencialmente. Após, encaminhem-se os autos ao Ministério Público Federal para parecer. Cumpridas as diligências acima referenciadas, tornem-me conclusos. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 04 de outubro de 2019. Ministro RIBEIRO DANTAS Relator