1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC 578046 PA 2020/0101959-5
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T5 - QUINTA TURMA
Publicação
DJe 29/06/2020
Julgamento
23 de Junho de 2020
Relator
Ministro JOEL ILAN PACIORNIK
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. MATÉRIA A SER JULGADA PRIMEIRAMENTE NA APELAÇÃO. PEDIDO DE DEMORA NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO DA DEFESA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O pedido de revisão da dosimetria da pena não pode ser conhecido, pois está pendente de julgamento a apelação manejada na origem.
2. Quanto à alegada demora no julgamento da apelação, o voto condutor do acórdão impugnado destacou que "o impetrante, sem nenhuma pressa, postulou para apresentar razões no Tribunal, o que demanda num maior tempo para a tramitação do recurso".
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Felix Fischer.