15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX SP 2020/XXXXX-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
T6 - SEXTA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA A CONCESSÃO LIMINAR DA ORDEM DE HABEAS CORPUS. ART. 157, § 2º, I E II, DO CP. DOSIMETRIA. AUMENTO DE 3/8 NA TERCEIRA FASE. CRITÉRIO ARITMÉTICO. SÚMULA 443/STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENTE. INADMISSIBILIDADE DA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA E DA REFORMATIO IN PEJUS.
1. O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes (Súmula 443/STJ).
2. O rearranjo da dosimetria tal como sugerido pelo Ministério Público não foi objeto de análise nas instâncias a quo, sendo inadmissível a supressão de instância, além de configurar reformatio in pejus.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro e Laurita Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.