29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp 1844073 CE 2019/0214591-5
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
DJe 30/06/2020
Julgamento
22 de Junho de 2020
Relator
Ministro OG FERNANDES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ.
1. No presente feito, o recorrente busca reverter conversão de agravo em recurso especial com alegação de que deveria ser reconhecido o óbice da Súmula 182/STJ.
2. Devidamente combatida a decisão que inadmitira o apelo extremo, a decisão agravada deve ser mantida.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Herman Benjamin.