30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RCD no HABEAS CORPUS: RCD no HC 544240 SP 2019/0333758-1
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Publicação
DJ 05/02/2020
Relator
Ministro NEFI CORDEIRO
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Decisão
RCD no HABEAS CORPUS Nº 544.240 - SP (2019/0333758-1) RELATOR : MINISTRO NEFI CORDEIRO REQUERENTE : LINDRINALDO JOSE DE ARAUJO JUNIOR ADVOGADO : JEDER BETHSAIDA BARBOSA - SP188352 REQUERIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL REQUERIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECISÃO Em petição de fls. 47/52, o requerente informa que o pedido formulado neste writ foi deferido pelo juízo da execução. Assim, fica superada a discussão posta no presente writ, não havendo nada a deferir. Ante o exposto, determino o arquivamento dos autos. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 03 de fevereiro de 2020. MINISTRO NEFI CORDEIRO Relator