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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL: EDcl no REsp 441092 SC 2002/0074500-4
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
EDcl no REsp 441092 SC 2002/0074500-4
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
DJ 22/11/2007 p. 225
Julgamento
23 de Outubro de 2007
Relator
Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CAUTELAR. CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA. CAUÇÃO. POSSIBILIDADE.
1. A Primeira Seção do STJ entende ser legítimo o oferecimento de caução de bem para que o contribuinte obtenha certidão positiva de débitos com efeitos de negativa, nos casos em que ainda não tenha sido ajuizada execução fiscal.
2. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, acolher os embargos de declaração com efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins, Herman Benjamin e Eliana Calmon votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Castro Meira.
Veja
- STJ - ERESP 815629 -RS
Referências Legislativas
Sucessivo
- EDcl nos EDcl no REsp 441092 SC 2002/0074500-4 Decisão:16/12/2008