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2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL : AgRg no REsp 901551 RS 2006/0249580-4
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgRg no REsp 901551 RS 2006/0249580-4
Órgão Julgador
T4 - QUARTA TURMA
Publicação
DJ 12/11/2007 p. 231
Julgamento
23 de Outubro de 2007
Relator
Ministro HÉLIO QUAGLIA BARBOSA
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. REFORMATIO IN PEJUS. DESCABIMENTO. COBRANÇA DA COMISSÃO. ADMISSÃO, DESDE QUE NÃO CUMULADA COM ALGUNS ENCARGOS, OBSERVADA A TAXA MÉDIA DOS JUROS DE MERCADO, LIMITADA AO PATAMAR AVENÇADO ENTRE AS PARTES. NÃO CARACTERIZAÇÃO DA CUMULATIVIDADE. VALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA EXTENSÃO, PROVIDO PARA VALIDAR A COMISSÃO DE PERMANÊNCIA.
1. A alegação de que a decisão agravada incorreu em reformatio in pejus não merece prosperar, porquanto o recurso especial sequer foi provido no ponto, mantendo-se, assim, a decisão imediatamente antecedente.
2. A cobrança da comissão de permanência é admitida por esta Colenda Corte Superior, desde que atendidos os requisitos insertos nas Súmulas 30/STJ, 294/STJ e 296/STJ, tal como se verifica no caso em desate.
3. Agravo regimental parcialmente conhecido e, na extensão, provido para validar a comissão de permanência.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, por unanimidade, em conhecer em parte do agravo regimental e, nessa parte, dar-lhe provimento para validar a comissão de permanência, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Massami Uyeda, Fernando Gonçalves e Aldir Passarinho Junior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Hélio Quaglia Barbosa.
Referências Legislativas
- LEG:FED SUM:****** SUM:000294 SUM:000296
- LEG:FED SUM:****** SUM:000294 SUM:000296