20 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
Relator
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Decisão Monocrática
Superior Tribunal de Justiça
MTAM36/2
ARE no RE nos EDcl no AgRg no RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Nº 53.414 - RS (2017/XXXXX-0)
RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
AGRAVANTE : FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
ADVOGADOS : ANTÔNIO SÉRGIO ALTIERI DE MORAES PITOMBO E OUTRO(S) - SP124516 JOÃO FABIO AZEVEDO E AZEREDO - SP182454 CLAUDIO MAURO HENRIQUE DAÓLIO E OUTRO(S) -SP172723 PAULA REGINA BREIM - SP306649 ANA CAROLINA SANCHEZ SAAD E OUTRO(S) - SP345929 RAFAEL SILVEIRA GARCIA - DF048029 ISABELA CRISTIANA MENDES MARRA - DF057569
AGRAVADO : UNIÃO
EMENTA
AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. APELO EXTREMO NÃO ADMITIDO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. ENVIO DOS AUTOS AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
DECISÃO
Trata-se de agravo em recurso extraordinário, interposto por FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA., contra decisão monocrática desta Vice-Presidência do Superior Tribunal de Justiça que, em parte, não admitiu o apelo extremo (fls. 811/820).
Intimada, a parte agravada ofereceu resposta (fls. 916/921).
Da análise do recurso, verifica-se que a parte agravante não apresentou fundamentos aptos a ensejar a modificação da decisão ora impugnada, não sendo hipótese de retratação.
Encaminhem-se os autos ao Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 1º de agosto de 2019.
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Vice-Presidente
RMS 53414 Petição : XXXXX/2019 C5424611559800=49020:1@ C0;00831280=4023@
2017/XXXXX-0 Documento Página 1 de 1