4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA: AgRg no MS 13064 DF 2007/0207852-3
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
S3 - TERCEIRA SEÇÃO
Publicação
DJ 24/09/2007 p. 245
Julgamento
12 de Setembro de 2007
Relator
Ministra JANE SILVA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/MG)
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA DEMISSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO PRESCRIÇÃO AFRONTA A DECISÃO JUDICIAL INDEFERIMENTO DE LIMINAR AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA DOS ARGUMENTOS LANÇADOS NA PETIÇÃO INICIAL CONFUSÃO DO PLEITO DA MEDIDA DE URGÊNCIA COM O MÉRITO DA IMPETRAÇÃO NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL.
I. Em se tratando de ação constitucional de mandado de segurança, a medida liminar depende do atendimento aos requisitos do artigo 7º, II da Lei 1.533/1951, ou seja, se há relevância no fundamento invocado e se do ato impugnado pode resultar a ineficácia da medida, caso seja deferida apenas ao final, o que implica apreciar o fumus boni iuris e o periculum in mora.
II. Na ausência de demonstração inequívoca da ocorrência da prescrição administrativa e da desobediência a decisão judicial, inviável o deferimento da medida de urgência, até mesmo porque seu pleito se confunde, em parte, com o mérito da impetração.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Votaram com a Relatora os Srs. Ministros Felix Fischer, Paulo Gallotti, Arnaldo Esteves Lima, Maria Thereza de Assis Moura, Napoleão Nunes Maia Filho e Carlos Fernando Mathias (Juiz convocado do TRF 1ª Região). Ausentes, justificadamente, a Sra. Ministra Laurita Vaz e, ocasionalmente, o Sr. Ministro Nilson Naves.
Referências Legislativas
- LEG:FED LEI: 001533 ANO:1951 ART : 00007 INC:00002
- LEG:FED LEI: 001533 ANO:1951 ART : 00007 INC:00002
Sucessivo
- AgRg no MS 13223 DF 2007/0282150-7 Decisão:12/12/2007
- AgRg no MS 13223 DF 2007/0282150-7 Decisão:12/12/2007