28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp 1389200 SP 2018/0284558-5
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Publicação
DJ 07/03/2019
Relator
Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Decisão
AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.389.200 - SP (2018/0284558-5) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : BMP DO BRASIL COMERCIO DE PECAS EIRELI AGRAVANTE : BRUPRES MECANICA DE PRECISAO LTDA ADVOGADOS : ANDRÉ DE FREITAS IGLESIAS E OUTRO (S) - SP255886 LUCAS ANDRE NETTO CARDOSO - SP317160 AGRAVADO : IAT - PANDROL BRASIL FIXACOES ELASTICAS LTDA AGRAVADO : PANDROL LIMITED ADVOGADOS : RAFAEL LACAZ AMARAL E OUTRO (S) - RJ112096 ÍSIS MORET SOUZA VALAZIANE - RJ184439 DESPACHO Trata-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Brasília, 1º de março de 2019. MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Presidente