15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
Relator
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Decisão Monocrática
Superior Tribunal de Justiça
MB 30
PET no RECURSO ESPECIAL Nº 1.573.573 - RJ (2015/XXXXX-9)
RELATOR : MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE
REQUERENTE : ANA MARIA DE OLIVEIRA RIBEIRO
ADVOGADO : BRUNO FILIPE DE OLIVEIRA RIBEIRO
REQUERIDO : CASA DE SAÚDE SANTA THEREZINHA S/A
ADVOGADOS : MARCELO LOBO PIRES RICARDO FERNANDES LEITE BARBOSA E OUTRO(S) RODRIGO FERNANDES LEITE BARBOSA
DECISÃO
Ana Maria de Oliveira Ribeiro, por meio da Petição n. XXXXX/2016 (e-STJ, fls. 1.151-1.161), a qual, de forma inapropriada, chama de "Reclamação Contra Inobservância de Preceito Legal", vem pleitear, a condenação da requerida ao pagamento de multa por litigânica de má-fé, nos termos dos arts. 17 e seguintes do CPC.
Segundo sustenta, a requerida teria, nas contrarrazões do recurso especial, distorcido a verdade dos fatos e o enfoque das questões jurídicas postas em debate, na tentativa de confundir o julgamento desta Corte.
Brevemente relatado, decido.
As alegações apresentadas pela requerente, na realidade, estão intimamente associadas ao próprio mérito do recurso especial. Discute-se, no caso, qual seria o cerne da pretensão formulada no recurso extremo, se o exame dessa pretensão demandaria ou não o revolvimento de matéria fática, qual o posicionamento jurisprudencial e legal a respeito do tema, etc.
Não foi imputada à Recorrida nenhuma conduta processual que não possa ser razoavelmene compreendida como manifestação regular do seu direito constitucional de ampla defesa.
Ante o exposto, indefiro o pedido.
Publique-se.
Brasília-DF, 17 de fevereiro de 2016.
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Relator