Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp 419689 ES 2013/0361222-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Publicação
DJ 25/02/2016
Relator
Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO)
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Decisão
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 419.689 - ES (2013/0361222-0) RELATOR : MINISTRO OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) AGRAVANTE : ROBERTO BARBOSA BASTOS ADVOGADO : LUIZ OTÁVIO RODRIGUES COELHO E OUTRO (S) AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DECISÃO Cuida-se de agravo interposto em face de decisão que recusou admissibilidade ao recurso especial manifestado com base no art. 105, III, alíneas a e c, da Constituição. O recurso especial deixou de ser admitido com os seguintes fundamentos: i) ausência de violação do art. 535 do CPC, conforme a jurisprudência do STJ; ii) incidência da Súmula 83/STJ; iii) reconhecimento de necessidade de reexame de contexto fático-probatório (Súmula 7 do STJ). Para que se efetive o conhecimento do agravo é necessário o desenvolvimento pela parte interessada de arrazoado suficiente para a impugnação de todos os motivos da decisão de negativa de admissibilidade ao recurso especial. Do exame das razões vertidas na peça recursal apresentada nestes autos, percebe-se que a parte recorrente omitiu impugnação específica e consistente acerca de todos os fundamentos da decisão questionada, deixando de refutar a aplicação das Súmulas 7 e 83 do STJ, tendo basicamente reprisado os argumentos do recurso especial. Em face do exposto, não conheço do agravo a teor do que dispõe a segunda parte do inciso Ido § 4º do artigo 544 do CPC. Intimem-se. Brasília, 23 de fevereiro de 2016. MINISTRO OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) Relator