11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AÇÃO RESCISÓRIA: AR XXXXX PE 2011/XXXXX-9
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
Relator
Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
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Decisão
AÇÃO RESCISÓRIA Nº 4.842 - PE (2011/0268390-9) RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO AUTOR : RUBENITA SEVERINO SILVA AUTOR : ÁUREA MARIA SILVA CHAVES AUTOR : ALFREDO JACKSON SANTA RITA AUTOR : LINDAURA FERREIRA OLIVEIRA AUTOR : MARIA DO AMPARO LIMA WANDERLEY ADVOGADO : RODRIGO ALBUQUERQUE DE VICTOR E OUTRO (S) RÉU : UNIÃO DESPACHO 1. Vistos em saneador. 2. Partes legítimas, capazes e regularmente representadas. Não há matérias preliminares a serem decididas. 3. Ante o exposto, declaro saneado o processo. 4. Há requerimento genérico das partes ex adversas de produção de provas. Assim, especifiquem as partes, no prazo de dez (10) dias, as provas que pretendem produzir, justificando-as. 5. Transcorrido referido prazo in albis, ou não requerida qualquer espécie de prova, dispensa-se a apresentação de razões finais, devendo os autos serem remetidos ao Ministério Público Federal (art. 237 RISTJ). Após, retornem à conclusão. 6. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 17 de fevereiro de 2016. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO RELATOR