1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp 1514978 SC 2019/0156144-8
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Publicação
DJ 20/08/2019
Relator
Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Decisão
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.514.978 - SC (2019/0156144-8) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : DAVID VALDEMIRO VIEIRA ADVOGADOS : HEROLDES BAHR NETO - PR023432 SAULO BONAT DE MELLO E OUTRO (S) - SC017615 FABIANO NEVES MACIEYWSKI - SC031047 AGRAVADO : CELESC DISTRIBUIÇÃO S/A ADVOGADO : LYCURGO LEITE NETO E OUTRO (S) - DF001530A DESPACHO Não há nos autos procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao subscritor do recurso especial e do agravo em recurso especial. Dessa forma, nos termos do art. 76, c/c o art. 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil, intime-se a parte recorrente para regularizar a representação processual, no prazo improrrogável de cinco dias, sob pena de não conhecimento do recurso. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 16 de agosto de 2019. MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Presidente